
PGDAS-D: calcular, transmitir e emitir o DAS (Simples Nacional)
Calcule a apuração do Simples com a segregação de receitas correta, transmita direto pela plataforma e emita o DAS - tudo sem sair do Fiscal Pack.
Se o seu mercado é do Simples Nacional, o PGDAS-D é a declaração mensal que apura quanto você paga de imposto no mês e gera a guia única - o DAS. Ele é regido pela Lei Complementar 123/2006 e vence todo dia 20 do mês seguinte ao das vendas.
Diferente de outras obrigações, o PGDAS-D não tem arquivo para subir em programa nenhum: é uma apuração calculada e transmitida direto à Receita, que devolve o DAS para você pagar. Simples de descrever - e é aí que mora o susto, porque "simples" não quer dizer "sem armadilha".
O DAS chega como um número só, mas ele nasce da soma de várias partes: cada tributo (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, CPP) entra com uma fatia, definida por uma tabela de faixas. A faixa depende do seu RBT12 - a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Quanto mais você fatura no ano, mais alta a alíquota efetiva.
Como você só vê o total, é fácil aceitar o valor sem perceber que ele pode estar inflado por erro de apuração. E os erros mais caros do supermercado no Simples são sempre os mesmos.
Este é o campeão de imposto pago a mais no Simples. A lei do Simples manda separar as receitas por tipo, e isso não é opcional:
Produtos monofásicos (bebidas, higiene, perfumaria, medicamentos): PIS/COFINS já foram pagos na indústria. A receita deles precisa ser segregada para não pagar PIS/COFINS de novo dentro do DAS.
Produtos com substituição tributária: o ICMS já foi recolhido antes. A receita precisa ser segregada para não pagar ICMS embutido no DAS.
Se você joga tudo como "revenda comum", o DAS calcula PIS, COFINS e ICMS sobre produtos que já pagaram esses tributos - e você paga em cima do que era zero. Num mercado, onde bebida e higiene são fatia enorme do faturamento, esse erro sozinho pesa todo mês.
Supermercado costuma ter algum serviço junto: padaria por encomenda, açougue com preparo, taxa de entrega própria. Essa receita de serviço não segue a mesma tabela da revenda. Ela vai para o Anexo III ou para o Anexo V, e quem decide é o Fator R.
O Fator R é a proporção entre a sua folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita. Se ela for igual ou maior que 28%, o serviço é tributado pelo Anexo III (mais leve); abaixo disso, pelo Anexo V (mais pesado). Declarar sem calcular o Fator R, ou jogar serviço na tabela de revenda, dá imposto errado - às vezes a mais, às vezes a menos (o que vira passivo).
O Simples tem um sublimite de R$ 3,6 milhões de RBT12 para o ICMS e o ISS. Se a sua receita acumulada estoura esse teto, o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido por fora, no regime normal do seu estado. Um mercado em crescimento que não percebe a virada do sublimite declara errado exatamente no momento em que mais fatura.
O prazo é dia 20 do mês seguinte. Atraso gera multa e juros e, se virar rotina, coloca a sua loja em situação irregular no Simples - o que respinga em certidão negativa e crédito. Um calendário que ninguém acompanha é o jeito mais bobo de pagar a mais.
Pense assim (exemplo hipotético): se boa parte da sua receita é de produto monofásico e de ST e você não segrega, o DAS calcula tributos que já foram pagos. Corrigir a segregação pode reduzir o valor de forma sensível todos os meses, a partir do próximo. Não é sonegar nada: é declarar do jeito que a lei manda.
O Fiscal Pack calcula, transmite e emite o DAS do seu PGDAS-D pela via oficial (a integração Serpro Integra Contador). No caminho, ele faz o que evita o susto: segrega automaticamente as receitas de monofásico e de ST usando a classificação dos seus produtos, aplica o Fator R para a receita de serviço cair no anexo certo e sinaliza quando o sublimite foi estourado. Cada apuração vem com uma ficha estruturada que mostra parcela por parcela como o número foi montado - você paga o DAS certo e entende de onde ele veio.
Os tutoriais que ajudam a operar:
"PGDAS-D: calcular, transmitir e emitir o DAS (Simples Nacional)" - o passo a passo completo da apuração à guia.
"Imposto do mês: sua apuração mensal explicada" - para entender a apuração por trás do DAS.
"Ler a ficha de apuração de uma declaração" - como conferir cada parcela do cálculo.
O DAS não precisa ser uma caixa-preta que você paga no escuro. Deixe a segregação e o Fator R no automático, confira a ficha e feche o mês do Simples sem susto. Comece a apurar o seu PGDAS-D com o Fiscal Pack.
Fontes: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional, anexos e sublimite); Resolução CGSN 140/2018 (tabelas dos anexos e Fator R).
A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

Calcule a apuração do Simples com a segregação de receitas correta, transmita direto pela plataforma e emita o DAS - tudo sem sair do Fiscal Pack.

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