Split payment e capital de giro: a conta que o supermercado precisa fazer
Veja como o fim do float tributário pode mexer no capital de giro e como medir o impacto sobre as vendas reais da loja.
Split payment é um mecanismo da Reforma Tributária em que a parte do pagamento ligada ao imposto deixa de passar integralmente pela conta da empresa. Na prática, quando a venda for liquidada, uma parcela correspondente a IBS/CBS poderá ser direcionada ao Fisco dentro do próprio fluxo de pagamento.
Para um supermercado, a ideia central é simples: uma parte do dinheiro que hoje entra na conta e fica ali até a apuração do imposto pode deixar de entrar como caixa livre.
O tema está na LC 214/2025, arts. 31-35. A lei trata de modelos de split payment padrão, simplificado e contingente. Para o varejo B2C, que é o caso da venda para consumidor final no caixa do mercado, a referência é o modelo simplificado do art. 33. Esse modelo depende de um percentual pré-fixado, mas esse percentual ainda não foi publicado.
Isso é importante porque ninguém sério consegue dizer hoje qual será a retenção exata do split simplificado no varejo. O que já dá para fazer é medir o tamanho do assunto no caixa da loja.
O cronograma oficial tem dois marcos que merecem atenção.
Em 2026 ocorre o ano-teste de 1%. Esse ano serve para testar a transição e acostumar empresas, sistemas e governo ao novo modelo.
Em 2027, a CBS passa a ser integral. Também em 2027, no segundo semestre, começa a fase 1 do split payment, com Pix, boleto e TED, priorizando operações B2B.
Para o varejo B2C, a regra prevista é o split simplificado. O ponto ainda em aberto é o percentual. Enquanto ele não for publicado, o supermercado deve tratar qualquer conta de retenção exata como uma estimativa incompleta.
O split payment não é apenas um assunto fiscal. Ele é principalmente um assunto de caixa.
Hoje, quando o supermercado vende, o valor entra no caixa da loja. Mesmo quando parte desse valor corresponde a imposto, ele pode ficar temporariamente disponível até a data de apuração e recolhimento. Esse intervalo é o float tributário.
Com split payment, parte desse float deixa de existir. O imposto retido deixa de circular como caixa livre. A loja continua tendo venda, custo, despesa e margem líquida de imposto, mas perde uma folga temporária de capital de giro.
Isso afeta operações muito comuns no varejo alimentar:
compra de mercadoria antes do recebimento total das vendas
pagamento de fornecedor em ciclo curto
folha e encargos no mesmo mês
recomposição de estoque em semanas de giro alto
necessidade de manter limite bancário ou caixa mínimo
O risco não é "pagar mais imposto" por causa do split. O risco é operar com o mesmo volume de vendas e descobrir que parte do dinheiro que ajudava o giro do mês não fica mais disponível.
Imagine um supermercado com vendas mensais de R$ 600.000. Em uma simulação, o imposto que deixaria de transitar pelo caixa aparece como R$ 30.000 por mês.
Se a loja hoje usa uma premissa de 25 dias de float tributário, o capital de giro a repor ficaria perto de R$ 25.000.
A conta é intuitiva: se R$ 30.000 deixam de ficar disponíveis ao longo do mês, e a loja contava com 25 dias desse intervalo, ela precisa se preparar para substituir boa parte desse fôlego por caixa próprio, prazo de fornecedor, limite bancário ou ajuste de ciclo operacional.
Esse número não deve ser lido como despesa nova. Ele é uma necessidade de financiamento do giro. A loja pode continuar lucrativa e, ainda assim, sentir aperto de caixa se não planejar a transição.
O primeiro passo é separar margem de caixa.
Margem líquida de imposto responde se o produto deixa resultado depois de custo e imposto. Caixa responde se o dinheiro entra e fica disponível no momento certo para pagar fornecedor, equipe, aluguel, energia e reposição de estoque.
O segundo passo é medir o impacto sobre vendas reais. Uma regra geral de mercado pode enganar, porque cada loja tem mix, regime, formas de pagamento e calendário de compras diferentes.
O terceiro passo é acompanhar o percentual do split simplificado. Para venda B2C, ele ainda não foi publicado. Quando sair, será possível substituir a estimativa por uma leitura mais precisa da retenção por forma de pagamento.
O quarto passo é conversar com fornecedor e banco antes do aperto aparecer. Se o supermercado sabe que pode precisar repor capital de giro, ele negocia melhor prazo, limite e calendário.
O Fiscal Pack mostra o impacto do split payment no Simulador da Reforma. A plataforma usa as vendas reais da loja e apresenta um readout com imposto retido por mês, premissa de float tributário e capital de giro a repor.
Para lojas do Simples Nacional, o sistema também deixa claro quando o split não afeta o regime atual de recolhimento, sem criar número que não se aplica.
O objetivo é dar uma leitura honesta: o que já é fato, o que ainda depende de publicação oficial e qual o tamanho provável do efeito no caixa da sua loja.
Conheça o Fiscal Pack ou fale com o nosso time para entender o impacto da Reforma Tributária no seu supermercado.
Fontes: Lei Complementar 214/2025, arts. 31-35 (modelos de split payment) e art. 33 (split simplificado B2C); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 03/06/2026 (Manual de Integração da Plataforma Pública). Premissa de float tributário (25 dias) versionada no Fiscal Pack.
A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.
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