
GIA-ST: quando a sua loja precisa e como gerar
Saiba se a sua loja é obrigada à GIA-ST (a guia da substituição tributária interestadual) e gere o arquivo direto na plataforma quando ela se aplicar.

A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. É uma obrigação do Simples Nacional, mensal, exigida quando a loja tem operações com substituição tributária (ST), diferencial de alíquota (DIFAL) ou antecipação de ICMS. Ela tem um layout nacional único - o mesmo arquivo serve para todas as UFs - e é gerada no aplicativo SEDIF-SN. O Fiscal Pack monta esse TXT; a validação e a transmissão acontecem no programa da SEFAZ.
Em resumo de quem entrega: se a sua loja é do Simples e tem ST, DIFAL ou antecipação no período, a DeSTDA se aplica. Empresas fora do Simples não entregam DeSTDA - para elas o caminho estadual é outro (GIA/GIA-ST/DIEF conforme a UF).
Confirme que a loja está no Simples Nacional - a geração é bloqueada para outros regimes (o import segue permitido para o histórico).
Tenha o mês processado, com os documentos de ST, DIFAL e antecipação da competência.
Deixe a UF da loja correta nos dados da empresa.
Em Fiscal, abra Declarações e escolha DeSTDA.
Clique em Gerar e informe a competência.
No passo Dados, informe o contador e as inscrições estaduais substitutas, se houver. A apuração de ST, DIFAL e antecipação é montada pela plataforma a partir dos documentos da competência - você não digita esses valores.
Confira a Revisão, gere e baixe o TXT de layout nacional.
Valide e transmita no aplicativo SEDIF-SN da SEFAZ.
Como o layout é único para o país inteiro, não há versão por estado para escolher - a plataforma cuida disso. Ainda assim, a DeSTDA aparece com o mesmo cuidado das outras declarações: banner informativo quando não se aplica ao contexto atual, avisos de cobertura quando algo do mês está incompleto, e a ficha de apuração estruturada para você ler os valores sem abrir o arquivo cru.
A DeSTDA é frequentemente esquecida por lojas do Simples que acham que "o PGDAS-D já cobre tudo". Não cobre: o PGDAS-D é a apuração do Simples; a DeSTDA é a declaração específica de ST, DIFAL e antecipação. São obrigações distintas na mesma competência. O prazo de entrega tem data própria - confirme sempre com o seu contador.
Para trazer as declarações antigas (inclusive as estaduais históricas) para dentro da plataforma, siga para Importar declarações antigas.

Saiba se a sua loja é obrigada à GIA-ST (a guia da substituição tributária interestadual) e gere o arquivo direto na plataforma quando ela se aplicar.

Calcule a apuração do Simples com a segregação de receitas correta, transmita direto pela plataforma e emita o DAS - tudo sem sair do Fiscal Pack.

Traga para a plataforma os arquivos que o contador entregou - SPED, DIEF, GIA - para ter histórico e comparar declarado x correto.

Entenda o Imposto do mês: como a plataforma calcula o imposto da competência a partir das suas notas e vendas, e por que a cobertura importa.