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CFOP 5102: quando o supermercado usa na venda (e quando é 5405 ou 5101)

NotasEquipe Fiscal Pack7 min de leitura
Composição com os itens de uma NFC-e (arroz com CFOP 5.102, refrigerante com 5.405 e pão francês da padaria com 5.101), a lista de CFOPs que a NFC-e aceita, o cadastro do refrigerante com CEST 03.010.01 e o aviso de NFC-e autorizada

O CFOP 5.102 é o código da venda, dentro do estado, de mercadoria que a loja comprou de terceiros e revende sem industrializar. No supermercado, é o CFOP do item de revenda comum, sem substituição tributária. No mesmo cupom, dois casos mudam o código: o item que já veio com ICMS-ST retido na compra sai como 5.405, e o item produzido na própria loja, como o pão da padaria, sai como 5.101. Venda para cliente de outro estado é 6.102 e só vai por NF-e.

O que o CFOP 5.102 quer dizer?

A tabela oficial de CFOP, publicada no Portal da NF-e em 4 de setembro de 2026 (Informe Técnico 2023.002, versão 2.00), dá ao 5.102 o título "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505". A nota explicativa diz que entram aqui as vendas de mercadorias "que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento".

O primeiro dígito conta o destino. O 5 é saída para dentro do estado; o 6 é saída para outro estado. Por isso o 6.102 é o mesmo tipo de venda, só que interestadual.

Quando o supermercado usa o 5.102?

Quando as três condições se juntam:

  1. A mercadoria foi comprada de um fornecedor. Não foi feita na loja.

  2. O produto não está na substituição tributária do seu estado, ou seja, o ICMS da venda é calculado e destacado pela própria loja.

  3. O cliente está no mesmo estado da loja.

Um Arroz Tipo 1 5 kg (NCM 1006.30.21) comprado do distribuidor e vendido no caixa de uma loja do Pará é o exemplo clássico: sai com 5.102.

Quando o item do cupom é 5.405?

Quando o produto está na substituição tributária e o fornecedor já reteve o ICMS na venda para a loja. A lei permite ao estado cobrar de um contribuinte o imposto das operações seguintes (LC 87/1996, art. 6º, § 1º). A loja fica na condição de contribuinte substituído, e o CFOP da venda é o 5.405: "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".

No mesmo item, a situação do ICMS acompanha: CST 60, "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", para a loja do regime normal; CSOSN 500, "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação", para a loja do Simples (Ajuste SINIEF 03/2010).

Na NFC-e, o par CST e CFOP é conferido pela SEFAZ. Item com CST 60 só passa com CFOP 5.405, 5.656 ou 5.667; item com CST 00, 20, 40, 41 ou 90 só passa com 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115. Fora disso, a nota volta com a rejeição 382, "CFOP não permitido para o CST informado" (regras N12-40 e N12-44 do Manual de Orientação do Contribuinte).

Exemplo do Pará: o refrigerante em garrafa PET (CEST 03.010.01) está na planilha de substituição tributária do estado no Portal Nacional da ST, que reproduz o Anexo XIII do RICMS-PA. Um Refrigerante cola 2 L comprado com ICMS-ST retido sai no cupom com 5.405 e CST 60.

O 5.403 é outro caso: é a venda de quem é o substituto, ou seja, de quem retém o imposto. Ele não está na lista de CFOPs que a NFC-e aceita.

O pão da padaria da loja é 5.102 ou 5.101?

É 5.101. A nota explicativa do 5.101 inclui "as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento". O pão francês feito na padaria da loja, com farinha comprada, é produzido no estabelecimento. O pão que chega pronto do fornecedor e só é revendido fica no 5.102.

A tabela não traz exemplo para os casos de fronteira, como massa congelada comprada pronta e só assada na loja. Nesses, alinhe com o contador qual descrição se aplica e deixe a regra registrada no cadastro do produto.

Quais CFOPs a NFC-e aceita?

Só nove. A regra I08-150 do Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I, rejeita a NFC-e com qualquer outro CFOP (rejeição 725, "NFC-e com CFOP inválido"):

CFOP

Para quê

5.101

Venda de produção do estabelecimento

5.102

Venda de mercadoria de terceiros

5.103

Venda de produção do estabelecimento, feita fora do estabelecimento

5.104

Venda de mercadoria de terceiros, feita fora do estabelecimento

5.115

Venda de mercadoria de terceiros recebida em consignação mercantil

5.405

Venda de mercadoria de terceiros com ST, como contribuinte substituído

5.656

Venda de combustível ou lubrificante de terceiros a consumidor final

5.667

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor de outro estado

5.933

Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Todos começam com 5 porque a NFC-e só serve para operação interna: a regra B11a-10 rejeita a NFC-e de operação interestadual ou com o exterior (rejeição 707).

Fluxo de decisão do CFOP na venda do supermercado: se o produto foi feito na loja, 5.101; se veio com ICMS-ST retido na compra, 5.405; se o cliente é de outro estado, 6.102 por NF-e; nos demais casos, 5.102

E se o cliente for de outro estado?

A venda sai por NF-e (modelo 55) com o CFOP 6.102, se for mercadoria de terceiros sem ST. A NFC-e não serve para essa venda.

O que dá errado quando o CFOP do cadastro está errado?

O caixa não escolhe CFOP: ele usa o que está no cadastro ou na regra fiscal do ERP para aquele produto. Três erros aparecem no cupom:

  • CFOP fora da lista da NFC-e. Um 5.403 ou 5.949 cadastrado num produto de gôndola faz a SEFAZ rejeitar a NFC-e com a 725.

  • CFOP e CST que não combinam. Refrigerante com CST 60 e CFOP 5.102 volta com a rejeição 382.

  • Produto com ST cadastrado como 5.102 e tributado. Esse passa pela SEFAZ sem rejeição. O ICMS daquela venda já foi cobrado do fornecedor; se o cupom destaca ICMS de novo, esse imposto entra no débito do mês da loja. O post Substituição Tributária: por que você pode estar pagando ICMS duas vezes mostra essa conta.

O tutorial NCM, CEST, CST e CFOP: o que cada código faz com o seu imposto explica como os quatro códigos se combinam no cadastro.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack confere o cadastro de cada produto contra a lei do seu estado, inclusive se o item está na substituição tributária e qual a situação do ICMS que deve sair na nota. Quando o cadastro diverge, o diagnóstico mostra o item, a regra e a correção, e você decide campo a campo. O ERP continua emitindo o cupom; o que muda é o cadastro que ele usa.

Solicite o diagnóstico da loja, sem custo para ver os produtos com CST e ST em desacordo com a lei, ou conheça a frente tributária do Fiscal Pack.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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