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CFOP 5910 e 1910: como registrar a bonificação do fornecedor no supermercado

NotasEquipe Fiscal Pack4 min de leitura
Composição com a entrada de uma nota de bonificação de 10 unidades com CFOP 5.910 do fornecedor e 1.910 na loja, o custo médio do produto caindo de R$ 10,00 para R$ 9,09 com as unidades bonificadas e o quadro do IBS e da CBS: bonificação na própria nota, sem evento futuro, com cClassTrib 410001 e sem incidência; bonificação separada, com incidência

A bonificação que o fornecedor manda em nota própria sai com o CFOP 5.910, "Remessa em bonificação, doação ou brinde" (6.910 de outro estado), e a loja lança a entrada com 1.910, "Entrada de bonificação, doação ou brinde" (2.910 de outro estado). Se a nota destaca ICMS, a loja do regime normal credita o imposto, como em qualquer entrada de mercadoria para revender; se a mercadoria veio com ICMS-ST retido, não há crédito. A partir do IBS e da CBS, a regra depende de onde está a bonificação: na própria nota da venda, sem depender de evento futuro, não há incidência; em nota separada, como a bonificação por meta, há.

O que dizem o 5.910 e o 1.910?

Pela tabela oficial de CFOP:

CFOP

Título

Quem usa

5.910 e 6.910

Remessa em bonificação, doação ou brinde

Quem manda a mercadoria

1.910 e 2.910

Entrada de bonificação, doação ou brinde

Quem recebe

5.911 e 1.911

Remessa e entrada de amostra grátis

Amostra, que é outro código

O 1.910 cobre "as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde". A venda da mercadoria bonificada, depois, sai com o CFOP de sempre: 5.102, ou 5.405 se o produto estiver na substituição tributária.

A loja credita o ICMS da bonificação?

Depende da nota. A LC 87/1996 garante o crédito do "imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria" (art. 20). Se a nota de bonificação destaca ICMS e a mercadoria é para revender, a loja do regime normal credita esse valor.

Se o produto está na substituição tributária e veio com o ICMS-ST retido, não há crédito: no Pará, o RICMS veda o crédito do contribuinte substituído (art. 664), e a venda sai com 5.405, sem débito.

Quanto a bonificação em mercadoria entra na base do ICMS do fornecedor é regra de cada estado. No Pará, o RICMS inclui na base as "bonificações e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas" e exclui "os descontos ou abatimentos concedidos incondicionalmente" (art. 26, I). Se a nota do fornecedor vier sem ICMS destacado, confirme com o contador antes de lançar crédito.

Como a bonificação entra no custo?

Sem valor pago. Se o ERP lança as unidades bonificadas com custo zero, o custo médio do produto cai na proporção das unidades.

Conta

Unidades

Valor

Compra a R$ 10,00

100

R$ 1.000,00

Bonificação

10

R$ 0,00

Total

110

R$ 1.000,00

Custo médio: R$ 1.000,00 ÷ 110 = R$ 9,09 por unidade.

Na conta do preço e da margem, é esse custo que aparece. Se a bonificação é por meta e chega meses depois da compra, o custo das compras daquele período fica mais alto do que o custo final do acordo.

Bonificação no custo médio: 100 unidades compradas a R$ 10,00 somam R$ 1.000,00; com 10 unidades bonificadas de custo zero, o custo médio cai para R$ 9,09

O que muda na bonificação com o IBS e a CBS?

A LC 214/2025 põe o "fornecimento de brindes e bonificações" entre as operações tributadas (art. 5º, II), com duas regras (art. 5º, § 1º):

  • Não incide sobre "as bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior". Na nota, esse item vai com o CST 410 e o cClassTrib 410001, aceito na NF-e e na NFC-e.

  • Incide sobre o bem bonificado sujeito a alíquota específica por unidade de medida, mesmo quando está na própria nota.

Na prática, a bonificação que vem na própria nota da venda, sem depender de meta ou de outro evento, fica fora do IBS e da CBS. A bonificação separada, como a que o fornecedor manda por atingir meta de volume, depende de evento posterior e entra na regra geral. Em 2026, os valores de IBS e CBS da nota são de teste; a partir de 2027, a CBS é cobrada. O post CST do IBS e da CBS mostra o código da bonificação no XML.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack lê as notas de compra e de bonificação da loja e confere o cadastro fiscal de cada produto contra a lei do estado, que decide o CFOP e o ICMS da venda da mercadoria bonificada. Quando o cadastro diverge, o diagnóstico mostra o item, a regra e a correção.

Solicite o diagnóstico da loja, sem custo, ou conheça a frente tributária do Fiscal Pack.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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