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CFOP de devolução: qual usar quando a loja devolve ao fornecedor e quando o cliente devolve

NotasEquipe Fiscal Pack4 min de leitura
Composição com duas notas de devolução: a NF-e de saída da loja ao fornecedor com CFOP 5.202, finalidade devolução, referência à nota de compra e ICMS da quantidade devolvida, e a NF-e de entrada da devolução de um cliente com CFOP 1.202, referência à NFC-e, declaração do cliente e o prazo de 30 dias do RICMS-PA

Quando a loja devolve mercadoria ao fornecedor, emite uma NF-e de saída com 5.202, se a compra entrou como 1.102, ou 5.411, se entrou como 1.403, a compra com substituição tributária. Para fornecedor de outro estado, 6.202 ou 6.411. Quando o cliente devolve, a loja emite uma NF-e de entrada com 1.202 (venda feita com 5.102), 1.411 (venda com 5.405) ou 1.201 (produto da padaria, vendido com 5.101). Toda nota de devolução leva a finalidade devolução e só aceita CFOP de devolução. No Pará, a loja credita o ICMS da venda devolvida pelo consumidor se houver declaração do comprador e se a devolução acontecer em até 30 dias, ou no prazo da garantia.

Qual CFOP a loja usa quando devolve ao fornecedor?

O que casa com a entrada da compra, pela tabela oficial de CFOP:

Como a compra entrou

Devolução no mesmo estado

Devolução a outro estado

1.102 ou 2.102, compra sem ST

5.202

6.202

1.403 ou 2.403, compra com ST

5.411

6.411

O 5.201 é a devolução do que entrou como 1.101, o insumo da produção da loja. O post CFOP 1403 e 1102 mostra como cada compra entra.

No Pará, a nota de devolução entre contribuintes traz o número, a data e o valor da nota de compra, o imposto das quantidades devolvidas e o motivo, com a natureza da operação "devolução de mercadoria" (RICMS-PA, art. 57). Na compra sem ST, o ICMS destacado na devolução volta para o fornecedor, que credita o valor ao receber a mercadoria.

Qual CFOP a loja usa quando o cliente devolve?

O que casa com a venda original:

Venda original

CFOP da entrada

Exemplo

5.102

1.202

Mercadoria de revenda sem ST

5.405

1.411

Refrigerante da lista de ST

5.101

1.201

Pão da padaria da loja

A nota é uma NF-e de entrada emitida pela própria loja, com a finalidade devolução. O Manual de Orientação do Contribuinte aceita também o 1.949 na devolução de venda a não contribuinte (regra I08-140), mas a tabela tem código próprio para cada devolução de venda.

O que o Pará exige para creditar o ICMS na devolução do consumidor?

O RICMS-PA permite o crédito do ICMS debitado na venda quando a devolução é feita por quem não emite nota, como o consumidor, se a mercadoria vier com declaração do comprador contendo (art. 58):

  1. A discriminação da mercadoria devolvida.

  2. O motivo da devolução.

  3. O número e a data da nota original, salvo se a declaração estiver na própria nota.

  4. A identificação do comprador.

Na entrada, a loja emite a NF-e com o número e a data da nota original e o ICMS da mercadoria devolvida (§ 1º). Na devolução de item da ST, com 1.411, a venda saiu sem débito de ICMS, e não há o que creditar. E o crédito só vale se a devolução acontecer no prazo da garantia, quando for por garantia, ou em até 30 dias da saída, nos demais casos (§ 3º).

Exemplo: um cliente compra um produto em 2 de setembro e volta no dia 20 porque ele veio com defeito. A devolução está dentro dos 30 dias. Com a declaração do cliente preenchida no balcão, a loja emite a NF-e de entrada com 1.202, cita a NFC-e da venda e credita o ICMS debitado nela. Se o cliente voltar depois de 2 de outubro, fora de garantia, a troca pode acontecer, mas o crédito não.

Devolução do consumidor no Pará: declaração do cliente com mercadoria, motivo, número e data da NFC-e e identificação; NF-e de entrada com 1.202, finalidade devolução e o ICMS debitado na venda; prazo de 30 dias da venda ou o prazo da garantia; crédito do ICMS debitado na venda

Quais rejeições aparecem na nota de devolução?

Três regras do manual pegam a nota de devolução:

  • Rejeição 327: nota com finalidade devolução e CFOP que não é de devolução (regra I08-140).

  • Rejeição 328: CFOP de devolução em nota sem a finalidade devolução ou complementar (regra I08-144).

  • Rejeição 321: nota de devolução sem documento referenciado (regra B25-70). A regra não se aplica a 1.201, 1.202, 1.410 e 1.411, as devoluções de venda. No Pará, a referência à nota original continua exigida pelo art. 58.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack lê as notas da loja, inclusive as de devolução, e confere o cadastro fiscal de cada produto contra a lei do estado. É o cadastro que decide se a venda sai com 5.102 ou 5.405 e, por consequência, se a devolução entra com 1.202 ou 1.411. Quando o cadastro diverge, o diagnóstico mostra o item, a regra e a correção.

Solicite o diagnóstico da loja, sem custo, ou conheça a frente tributária do Fiscal Pack.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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