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CFOP 1403 e 1102: como classificar a compra para revenda no supermercado

NotasEquipe Fiscal Pack5 min de leitura
Composição com a entrada de uma nota de compra de dois itens: arroz tipo 1 que veio com CFOP 5.102 do fornecedor e entra como 1.102 com crédito do ICMS destacado, e refrigerante em embalagem PET que veio com 5.403 e ICMS-ST retido e entra como 1.403, sem crédito, e o trecho do Guia Prático da EFD que manda registrar o CFOP pela destinação do item

O CFOP 1.102 é a compra, dentro do estado, de mercadoria para revender sem substituição tributária. O 1.403 é a mesma compra quando a mercadoria está na ST. Na compra de outro estado, os equivalentes são 2.102 e 2.403. A loja escolhe o CFOP da entrada pelo destino do item no estabelecimento; não copia o da nota do fornecedor, que sai com 5.xxx ou 6.xxx. A escolha muda o crédito: na compra com 1.102, a loja do regime normal credita o ICMS destacado; com 1.403, não credita, porque a venda seguinte já está desonerada.

Como a loja escolhe o CFOP da entrada?

Pelo destino do item. O Guia Prático da EFD ICMS/IPI manda registrar, nas entradas, "os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item" (registros C170, campo 11, e C190, campo 03). Na entrada, o primeiro dígito é 1 para a compra dentro do estado, 2 para a de outro estado e 3 para a importação.

A nota do fornecedor não muda. O XML continua com o CFOP de saída dele; o CFOP de entrada é o que a loja lança no ERP e informa na EFD. Uma mesma nota pode ter itens com e sem ST, e cada item leva o seu CFOP de entrada.

Qual CFOP de entrada corresponde ao da nota do fornecedor?

Na compra para revender, pela tabela oficial de CFOP:

Na nota do fornecedor

O que a loja compra

CFOP da entrada

5.102

Mercadoria sem ST, do mesmo estado

1.102

5.401, 5.403 ou 5.405

Mercadoria na ST, do mesmo estado

1.403

6.102

Mercadoria sem ST, de outro estado

2.102

6.401 ou 6.403

Mercadoria com ICMS-ST retido, de outro estado

2.403

O título do 1.403 e do 2.403 é "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". O post CFOP 5405 mostra como essa mercadoria sai no cupom.

De-para do CFOP da compra para revenda: 5.102 do fornecedor entra como 1.102; 5.401, 5.403 ou 5.405 entram como 1.403; 6.102 entra como 2.102; 6.401 ou 6.403 entram como 2.403

E quando a compra não é para revender?

Outros destinos têm códigos próprios, também pela tabela oficial:

Destino do item na loja

Dentro do estado

De outro estado

Uso e consumo da loja

1.556 (1.407 com ST)

2.556 (2.407 com ST)

Ativo imobilizado, como balcão refrigerado

1.551

2.551

Transferência de outra loja da empresa, para revender

1.152 (1.409 com ST)

2.152

Bonificação, doação ou brinde

1.910

2.910

Insumo da produção da loja

1.101

2.101

O último caso vale para o que a loja usa na própria produção, como a farinha do pão da padaria, pela descrição do 1.101, "compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural". Nos casos de fronteira, alinhe com o contador e registre a regra na tabela do ERP.

Por que o CFOP da entrada muda o crédito de ICMS?

Porque cada destino tem uma regra de crédito, na loja do regime normal:

  • Revenda sem ST (1.102 e 2.102): a loja credita o ICMS destacado na nota (LC 87/1996, art. 20). Numa compra de R$ 1.000,00 com ICMS destacado de 19%, são R$ 190,00 de crédito no mês.

  • Revenda com ST (1.403 e 2.403): não há crédito. No Pará, o RICMS diz que, recolhido o ICMS por substituição, as saídas internas seguintes ficam desoneradas, "sendo vedada, salvo exceções expressas, a utilização do crédito fiscal pelo contribuinte substituído" (art. 664). O ICMS pago entra no custo.

  • Uso e consumo (1.556): o crédito só vale para entradas a partir de 1º de janeiro de 2033 (LC 87, art. 33, I).

  • Ativo imobilizado (1.551): o crédito entra à razão de 1/48 por mês (LC 87, art. 20, § 5º, I).

Os dois erros de cadastro aparecem na apuração. Compra sem ST lançada com 1.403 perde o crédito, e a loja paga ICMS a mais no mês, porque a venda desse item sai com 5.102 e débito. Compra com ST lançada com 1.102 e crédito é crédito vedado pelo art. 664.

E no Pará, o que muda na compra de outro estado?

Quando a loja compra de outro estado, sem retenção, as mercadorias do Apêndice I do Anexo I do RICMS-PA, ela mesma recolhe o ICMS antecipado na entrada, e as saídas internas seguintes ficam "dispensadas de nova tributação" (Anexo I, arts. 107 e 111). Nesses casos, alinhe com o contador o CFOP da entrada e o da venda e registre a regra na tabela do ERP.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack lê as notas de compra da loja e confere, item a item, se o produto está na substituição tributária do estado e se o crédito de ICMS da entrada está de acordo com a lei. Também mostra, fornecedor por fornecedor, o crédito que as compras geraram. O ERP continua lançando as notas; o que muda é a regra que ele usa.

Solicite o diagnóstico da loja, sem custo para ver as compras com CFOP ou crédito em desacordo com a lei, ou conheça a frente tributária do Fiscal Pack.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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