
Diagnóstico de cadastro: encontrar produtos com tributação errada
O diagnóstico varre o seu catálogo e aponta produto por produto onde a tributação está errada, separando o que é risco do que é dinheiro na mesa.
Alguns produtos pagam PIS e COFINS uma vez só, lá na indústria - por isso o nome "monofásico" (uma fase). O fabricante ou importador recolhe por toda a cadeia; do atacado até a sua gôndola, ninguém mais paga. Na revenda, a alíquota de PIS/COFINS desses itens é zero.
Isso não é brecha nem planejamento agressivo: é a própria lei que concentra a cobrança na origem. E o supermercado é campeão em vender produto monofásico:
Higiene, perfumaria e cosméticos e medicamentos - por força da Lei 10.147/2000.
Bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas) - Lei 13.097/2015, art. 28.
Autopeças - Lei 10.485/2002.
Combustíveis - Lei 9.718/1998, art. 4º.
Some tudo isso e você tem uma fatia enorme do faturamento de um mercado que, na revenda, não deve PIS/COFINS.
O problema é o cadastro. Se o produto monofásico está classificado como tributado normal, o seu sistema calcula PIS e COFINS sobre a venda dele como se fosse um produto comum. Você paga de novo um imposto que já foi recolhido na indústria e que, na sua etapa, era zero.
Esse valor pago a mais é o tal "crédito que fica na mesa". Ele não aparece em lugar nenhum como erro - a apuração fecha, a guia é paga, o mês vira. Mas todo mês você entrega ao fisco um dinheiro que não devia.
E tem uma armadilha a mais: a lei que veda o crédito. Na compra de produto monofásico para revenda, o regime não permite tomar crédito de PIS/COFINS na entrada (art. 3º, inciso I, alínea "b", das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Ou seja, quem não trata o monofásico direito erra dos dois lados: paga na saída o que era zero e, às vezes, se credita na entrada o que era vedado. Ajeitar isso limpa a apuração inteira.
Quem está no Simples Nacional também precisa cuidar do monofásico, embora o caminho seja outro. No Simples, você não recolhe PIS/COFINS por fora - tudo entra no DAS. Mas a lei do Simples manda segregar a receita de produtos monofásicos justamente para não pagar PIS/COFINS embutido no DAS sobre eles (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A). Se a sua receita de bebida e higiene entra no PGDAS-D como revenda comum, você paga, dentro do DAS, um PIS/COFINS que não era devido. Mesmo erro, roupa diferente.
Aqui está a parte que faz diferença no caixa. Esse pagamento a mais não começou neste mês - ele nasce do cadastro, e cadastro não se corrige sozinho. Enquanto o produto seguir classificado errado, o mesmo valor sai de novo na próxima apuração, e na seguinte, sempre sobre os mesmos itens.
Pense no acumulado (exemplo hipotético): um valor mensal que parece pequeno sobre a linha de higiene, bebidas e medicamentos, repetido mês após mês, deixa de ser "detalhe de imposto" e vira dinheiro de verdade. É por isso que a conta certa não é quanto você pagou a mais no mês passado, e sim quanto vai continuar pagando até alguém arrumar o cadastro.
O Fiscal Pack ataca o monofásico na origem: o cadastro. O Diagnóstico de cadastro encontra os produtos monofásicos classificados como tributados e aponta a correção - com a base legal de cada caso - para o vazamento parar. Corrigido o cadastro, a apuração do mês passa a calcular PIS/COFINS zero na revenda desses itens, e a EFD Contribuições sai coerente com o que a lei manda. No Simples, o mesmo cadastro é o que permite segregar a receita monofásica no PGDAS-D em vez de pagar o DAS cheio sobre ela.
Os tutoriais que mostram o caminho:
"Diagnóstico de cadastro: encontrar produtos com tributação errada" - para achar os monofásicos mal cadastrados.
"PIS/COFINS (EFD Contribuições): gerar e conferir" - para entender a declaração por trás do número.
O crédito monofásico é dos poucos casos com tese pacificada: é um dinheiro que já é seu. Comece pelo diagnóstico e veja quanto está vazando hoje na sua loja.
Fontes: Lei 10.147/2000, art. 2º; Lei 10.485/2002; Lei 9.718/1998, art. 4º; Lei 13.097/2015, art. 28; art. 3º, I, "b" das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (vedação de crédito na revenda); Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A (segregação no Simples).
A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

O diagnóstico varre o seu catálogo e aponta produto por produto onde a tributação está errada, separando o que é risco do que é dinheiro na mesa.

Gere a EFD Contribuições (PIS/COFINS) com a segregação de monofásicos e créditos correta, confira a apuração e entregue o arquivo pronto para validar.
Na ST, o ICMS já foi pago antes de o produto chegar na sua loja. Se o cadastro erra, você debita de novo na venda - e paga em dobro.

Reaproveite cadastros já prontos: busque por código de barras ou por nome na base compartilhada e semeie o cadastro.