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Apuração assistida do IBS e da CBS: o que é e o que muda na rotina da loja

ReformaEquipe Fiscal Pack7 min de leitura
Composição com a tela da apuração assistida da CBS de janeiro de 2027 de uma loja de exemplo, com débitos das vendas, créditos das compras, débito da nota de perda em estoque e saldo a recolher, a nota de débito de perda em estoque (finalidade 6, tipo 07) e o calendário de fevereiro: apuração apresentada até o dia 15 e ajustes e pagamento até o último dia útil

A apuração assistida é a apuração do IBS e da CBS que o fisco monta para a empresa a partir das notas fiscais eletrônicas: os débitos das vendas, os créditos das compras e o que já foi pago. A Receita Federal apresenta a da CBS e o Comitê Gestor do IBS, a do IBS, até o dia 15 do mês seguinte. A empresa confere, ajusta o que for preciso e paga o saldo até o último dia útil do mês seguinte. Se não se manifestar até lá, o saldo apresentado é presumido correto e a dívida fica constituída. Em 2026, a plataforma da CBS funciona como teste, sem pagamento; o sistema definitivo começa em 2027.

O que entra na apuração assistida?

A lei manda calcular o saldo com base nos documentos fiscais eletrônicos, nas informações de extinção dos débitos (pagamento, split payment, recolhimento pelo adquirente e compensação com créditos) e em outras informações do contribuinte (LC 214, art. 46, § 1º, e art. 27). Para um supermercado, a conta fica assim:

Conta

De onde vem

O que a loja confere

Débitos

NFC-e e NF-e de venda

CST, cClassTrib e alíquota de cada item

Créditos

NF-e de compra

IBS e CBS destacados pelo fornecedor

Estorno de crédito

Nota de débito de perda em estoque

Quebra, perecimento, furto e roubo

Pagamentos

Split payment, recolhimento pelo adquirente e guia

O que já foi recolhido

O manual da Plataforma da CBS diz que a apuração assistida recebe os dados como foram informados nos documentos fiscais. Um cClassTrib errado no cadastro vira débito errado no mês, item por item. O post CST do IBS e da CBS mostra como conferir o código de cada produto.

No crédito, vale o art. 47 da LC 214: é o IBS e a CBS destacados na nota de compra, apropriados quando o débito do fornecedor foi extinto. Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implantados, a extinção não é exigida, mas o crédito depende de a nota de compra trazer os valores corretos (art. 48).

Quais são os prazos da apuração assistida?

Os regulamentos da CBS e do IBS trazem o mesmo calendário (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026, arts. 43 a 46). Para o mês de janeiro de 2027:

  1. 1º a 31 de janeiro: vendas e compras do período de apuração, que é mensal.

  2. Até 15 de fevereiro: a Receita apresenta a apuração assistida da CBS e o Comitê Gestor, a do IBS. Quem entrega a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) recebe até o dia 20.

  3. Até o último dia útil de fevereiro: prazo para os ajustes e para pagar o saldo a recolher.

  4. Sem manifestação até esse dia: o saldo apresentado é presumido correto e o crédito tributário fica constituído.

Calendário da apuração assistida de janeiro de 2027: vendas e compras de 1º a 31 de janeiro, apuração apresentada pela Receita e pelo Comitê Gestor até 15 de fevereiro, ajustes e pagamento até o último dia útil de fevereiro e, sem manifestação, o saldo apresentado passa a valer

O último dia útil segue o calendário do município da matriz, com os feriados nacionais, estaduais e municipais (art. 45, parágrafo único, dos dois regulamentos).

O que acontece se a loja não conferir?

O saldo apresentado passa a valer. Confirmar ou ajustar a apuração assistida é confissão de dívida, e a falta de manifestação no prazo tem o mesmo efeito: presume-se correto o saldo e o crédito tributário fica constituído (LC 214, art. 46, §§ 3º e 4º). Depois de apresentada, a apuração assistida é de uso obrigatório: a empresa só apura por ajustes sobre ela (art. 46, § 2º, dos regulamentos). E a conferência não encerra o assunto, porque o fisco pode lançar de ofício diferenças que encontrar depois (LC 214, art. 46, § 7º).

Os ajustes do saldo são feitos com a emissão de documento fiscal, como as notas de débito e de crédito (art. 44, § 1º, dos regulamentos). Se o saldo apresentado não contemplar todos os ajustes, a empresa emite a guia de pagamento com a correção (art. 46, § 5º, dos regulamentos).

O que muda na rotina do supermercado?

  • O cupom vira declaração. O que sai na NFC-e entra no débito do mês, e a correção passa a ser um ajuste com nota.

  • A nota de compra decide o crédito. Nota de fornecedor com IBS e CBS errados pede conferência na entrada, antes do fechamento do mês.

  • A quebra vira nota. O crédito da mercadoria que perece, se perde, é furtada ou roubada tem de ser estornado com um documento fiscal vinculado à nota de compra, com o IBS e a CBS do item; quando não dá para saber de qual compra veio, vale a compra mais recente (LC 214, art. 47, § 6º; art. 48 dos regulamentos). Na NF-e, é a nota de débito do tipo perda em estoque (finalidade 6, código 07 do campo tpNFDebito, na NT 2025.002-RTC). Na apuração assistida, ela entra como débito da loja, e o ambiente de teste da CBS a processa desde maio de 2026. A quebra de açougue, FLV e padaria passa a gerar essa nota.

  • O prazo fica curto. Entre o dia 15 e o último dia útil do mês, a loja confere, ajusta e paga.

Dá para testar a apuração assistida em 2026?

Sim, para a CBS. A Receita mantém a Plataforma da CBS em ambiente beta de 13 de janeiro a dezembro de 2026, em caráter de simulação, no endereço consumo.tributos.gov.br. As notas reais emitidas pela empresa entram sozinhas, e a tela mostra os débitos processados; pagamentos e ressarcimentos são só simulados.

O acesso é pela conta gov.br, em nome do CNPJ: com certificado e-CNPJ, pelo responsável pelo CNPJ ou por procurador. O mesmo manual avisa que, no teste, notas de cancelamento e de devolução ainda não entram na apuração, e que a conta de créditos fica vazia, porque em 2026 não há pagamento de débito. Para o ERP, há uma API de consulta dos débitos da CBS do mês, com duas consultas por dia por CNPJ.

Para quem está no Simples, a lei prevê o equivalente no PGDAS-D: a declaração assistida, que também vale como confissão de dívida quando confirmada ou ajustada (LC 123, art. 25, §§ 6º a 8º, na redação da LC 214). O post IBS e CBS no Simples Nacional mostra o que muda para essas empresas em 2027.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack confere o cadastro do catálogo contra a lei, com o CST, o cClassTrib e a alíquota de cada produto, que é o que o cupom leva para a apuração assistida. Também lê as notas de compra e mostra o crédito de cada fornecedor. A nota de estorno de perda continua sendo emitida pelo ERP.

Para ver em qual anexo da LC 214 cai um produto, e com isso a alíquota efetiva que o cupom deve levar, digite o NCM no Simulador da Reforma. Ele mostra o anexo, a alíquota efetiva e o imposto do mês em 2026 e no regime pleno, este como estimativa, sem custo e sem cadastro. Para conferir o catálogo inteiro, solicite o diagnóstico da loja, sem custo.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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