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NCM de água, suco e refrigerante: os códigos certos e as confusões mais comuns

CadastroEquipe Fiscal Pack6 min de leitura
Composição com a gôndola de bebidas organizada por NCM: água mineral em garrafa com 2201.10.00 Ex 01, galão de 20 litros com Ex 02, água com gás saborizada e refrigerante com 2202.10.00, suco de laranja 100% com 2009.12.00 e néctar de uva com 2202.99.00 Ex 02

Água mineral, sem açúcar e sem sabor, é 2201.10.00, com gás ou sem. A TIPI separa a água mineral natural em recipiente de menos de 10 litros (Ex 01) e de 10 litros ou mais, como o galão (Ex 02). Água com açúcar ou sabor e o refrigerante são 2202.10.00. Suco de fruta, inclusive a água de coco, é da posição 20.09, mesmo com açúcar. Néctar é 2202.99.00, o Ex 02 da TIPI. A confusão vem do nome: bebida de água de coco diluída não é água de coco, e néctar não é suco. No Pará, o código decide se o produto está na substituição tributária ou na antecipação, e o refrigerante tem alíquota própria de ICMS.

Qual o NCM da água mineral?

Produto

NCM

O que decide

Água mineral natural, garrafa até 10 L

2201.10.00, Ex 01

Natural, sem açúcar nem sabor, menos de 10 L

Galão de água mineral de 20 L

2201.10.00, Ex 02

Natural, 10 L ou mais

Água com gás, sem sabor

2201.10.00

O gás não muda a posição

Água com gás saborizada

2202.10.00

Açúcar ou aroma leva para a 22.02

A posição 22.01 é a das águas "não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas", naturais ou artificiais, com ou sem gás (tabela NCM). As Notas Explicativas (NESH) dizem que as águas minerais "adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes (de laranja, limão, etc.) classificam-se na posição 22.02", e o mesmo vale para a água gaseificada com sabor. A água potável com sais adicionados, a água mineral artificial, também fica no 2201.10.00, mas sem os Ex, que são só da água mineral natural; a Solução de Consulta Cosit nº 98.373/2018 classificou uma delas "sem enquadramento no Ex 02".

Qual o NCM do refrigerante?

2202.10.00. A NESH da posição 22.02 põe no mesmo grupo das águas adoçadas ou aromatizadas "as bebidas tais como refrescos ou refrigerantes, cola, laranjadas ou limonadas". O refresco tem um Ex próprio na TIPI, o Ex 01 do 2202.10.00. A cerveja sem álcool tem subposição própria, 2202.91.00.

Suco, néctar ou bebida de fruta: qual a diferença?

A água. O suco da posição 20.09 pode ter açúcar: o texto da posição diz "mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes". Mas a NESH diz que a adição de água ao suco "em proporção superior à necessária" para a composição natural transforma o produto em bebida da 22.02. É o caso do néctar, que a TIPI trata no Ex 02 do 2202.99.00, "Néctares de frutas".

Produto

NCM

Por quê

Suco de laranja 100%, não congelado

2009.12.00

Suco, mesmo com açúcar

Água de coco

2009.89.21 ou 2009.89.22

A 20.09 inclui a água de coco; o código muda pelo Brix

Bebida de água de coco diluída

2202.99.00

Diluída em água, vira bebida

Néctar de fruta

2202.99.00, Ex 02

Água além da reconstituição

A bebida pronta obtida pela diluição de água de coco em água potável ficou no 2202.99.00 pela Solução de Consulta Cosit nº 98.070/2019. Xarope e preparado para diluir ficam fora da 22.02: a NESH manda os xaropes aromatizados para a posição 21.06.

Gôndola de bebidas por NCM: água mineral natural em garrafa 2201.10.00 Ex 01; galão de 20 litros 2201.10.00 Ex 02; água com gás saborizada e refrigerante 2202.10.00; suco de laranja 100% 2009.12.00; água de coco 2009.89.21 ou 2009.89.22; bebida de água de coco diluída e néctar 2202.99.00

O que muda no imposto quando o código está errado?

No Pará, essas bebidas estão nas duas listas do RICMS: a da substituição tributária nas operações internas (Anexo XIII) e a da antecipação na entrada (Apêndice I do Anexo I). O que o código muda é o CEST, a regra de cálculo da substituição e a alíquota:

  • Água mineral e refrigerante têm CEST pela embalagem. Na água: 03.003.00 no vidro descartável, 03.005.04 nas demais embalagens descartáveis, como a garrafa PET, e 03.024.00 ou 03.025.00 no retornável de 10 a 20 litros e acima. No refrigerante: 03.010.00 no vidro descartável, 03.010.01 na PET e 03.010.02 na lata (planilha do Pará no Portal Nacional da Substituição Tributária).

  • Sucos, néctares e refrescos têm os CEST 17.010.00, 17.112.00 e 17.111.00. O 17.110.00 é só o do refresco à base de chá ou mate.

  • O refrigerante tem alíquota de ICMS de 21%; as demais operações, 19% (RICMS-PA, art. 20, IV e VII).

Um néctar cadastrado como refrigerante sai com o CEST, o cálculo da substituição e a alíquota errados ao mesmo tempo. O Apêndice I ainda escreve 2202.90.00 na linha do néctar, código que não existe mais; o Anexo XIII já traz o 2202.99.00, e o CEST não muda (Convênio ICMS 142/2018, cláusula sétima, §§ 3º e 4º).

A partir de 2027, o NCM também decide o Imposto Seletivo: a LC 214 lista as "bebidas açucaradas" pelo código 2202.10.00 (LC 214/2025, art. 409, § 1º, V, e Anexo XVII). O 2202.99.00 do néctar não está na lista.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack confere o NCM e o CEST de cada bebida do cadastro, usa o nome do produto para separar os casos em que o mesmo NCM tem mais de um CEST e confere o produto contra a lista de substituição tributária do estado. Quando o cadastro diverge, o diagnóstico mostra o item, a regra e a correção. O post NCM do produto mostra como conferir qualquer código, e o NCM do leite e dos lácteos trata da bebida láctea, que também é 2202.99.00.

Solicite o diagnóstico da loja, sem custo, ou conheça a frente tributária do Fiscal Pack.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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