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NCM do chocolate: barra, bombom, achocolatado e cobertura

CadastroEquipe Fiscal Pack6 min de leitura
Composição com a barra de chocolate sem recheio no 1806.32.10 e a recheada no 1806.31.10, o chocolate branco no 1704.90.10, e a comparação entre o achocolatado em pó no 1806.90.00 com o Ex 01 da TIPI e o cacau em pó com açúcar no 1806.10.00

Barra de chocolate é 1806.32.10, sem recheio, ou 1806.31.10, recheada. Chocolate com castanha ou cereal misturado na massa não conta como recheado. Bombom e ovo de Páscoa são 1806.90.00. O achocolatado em pó também é 1806.90.00, no Ex 01 da TIPI, e o cacau em pó com açúcar é 1806.10.00. O chocolate branco, feito de manteiga de cacau, açúcar e leite em pó, sai do capítulo do cacau: é 1704.90.10. Cobertura em bloco, gotas ou pó, em embalagem de mais de 2 kg, é 1806.20.00. O CEST muda com o produto e com o peso da embalagem, e no Pará a regra do ICMS também muda.

Qual o NCM da barra de chocolate?

A barra fica na subposição 1806.3, de "tabletes, barras e paus", separada em recheada e não recheada (tabela NCM):

Produto

NCM

CEST

Barra de chocolate sem recheio, até 2 kg

1806.32.10

17.003.00

Barra de chocolate recheada, até 1 kg

1806.31.10

17.002.00

Barra de chocolate recheada, de mais de 1 kg até 2 kg

1806.31.10

17.002.01

Barra de chocolate branco, até 1 kg

1704.90.10

17.001.00

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) definem o recheio: uma "parte central de composição variável", como creme, caramelo ou pasta de fruta, "revestida de chocolate". A barra "inteiramente de chocolate", com cereais ou fruta misturados, não é recheada. O chocolate com castanha na massa fica no 1806.32.10.

Nem toda barra marrom é chocolate. A "cobertura sabor chocolate ao leite", feita com gordura vegetal e 5% a 8% de cacau em pó, vendida em barra de 1,01 kg para cobrir bolos e doces, ficou no 1806.32.20, o das "outras preparações" (Solução de Consulta Cosit nº 98.314/2020). O CEST dela é 17.003.01.

Qual o NCM do bombom e do ovo de Páscoa?

Bombom, caixa de bombons e ovo de Páscoa de chocolate são 1806.90.00. O que muda é o CEST (Convênio ICMS 142/2018, Anexo XVII):

Produto

NCM

CEST

Bombom com cacau, avulso

1806.90.00

17.009.00

Caixa de bombons, até 1 kg

1806.90.00

17.007.00

Ovo de Páscoa de chocolate

1806.90.00

17.005.01

Ovo de Páscoa de chocolate branco

1704.90.10

17.005.00

Bombom sem cacau, inclusive de chocolate branco

1704.90.90

17.008.00

O biscoito recoberto de chocolate não entra aqui: a NESH manda os produtos de padaria e biscoitos cobertos de chocolate para a posição 19.05.

Gôndola de chocolate por NCM: barra sem recheio 1806.32.10; barra recheada 1806.31.10; cobertura sabor chocolate em barra 1806.32.20; bombom e ovo de Páscoa 1806.90.00; achocolatado em pó 1806.90.00 Ex 01; cacau em pó com açúcar 1806.10.00; chocolate branco 1704.90.10; cobertura em gotas acima de 2 kg 1806.20.00

Achocolatado, cacau em pó ou bebida pronta?

Os três ficam na mesma gôndola e têm códigos diferentes:

Produto

NCM

CEST

Achocolatado em pó, até 1 kg

1806.90.00, Ex 01

17.006.00

Cacau em pó com açúcar, até 1 kg

1806.10.00

17.006.01

Bebida pronta de leite com cacau

2202.99.00, Ex 01

17.115.00

O Ex 01 do 1806.90.00 é o dos "achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite" (TIPI). O Ex muda o IPI que a indústria destaca na nota: zero no achocolatado, 3,25% no chocolate. O achocolatado em cápsula tem CEST próprio, 17.006.02. O cacau em pó sem açúcar é 1805.00.00 e não tem CEST no convênio.

A bebida pronta sai do capítulo 18: a Nota 1 do capítulo exclui as preparações da posição 22.02, que tem o Ex 01 das "bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau". O post NCM do leite e dos lácteos trata da gôndola das bebidas lácteas.

E a cobertura em gotas ou em bloco para a padaria?

O que decide é o peso. O 1806.20.00 é o das preparações "em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes", em embalagem de mais de 2 kg. A NESH inclui nas "formas semelhantes" as gotas, lentilhas e aparas, "normalmente destinadas à produção de artigos de chocolate, produtos de padaria ou de confeitaria". A gota de cobertura sabor chocolate em caixa de 10 kg ficou no 1806.20.00 (Solução de Consulta Cosit nº 98.199/2017), e o CEST desse código é 17.117.00.

A conta do peso é literal: a embalagem de exatamente 2 kg não é "superior a 2 kg". Uma barra de cobertura de 2 kg fica na 1806.3, como as barras de varejo.

O que muda no ICMS do Pará?

No Pará, o chocolate se divide em três grupos (RICMS-PA):

  • Na substituição tributária e na antecipação: achocolatado em pó (17.006.00), caixa de bombons até 1 kg (17.007.00) e bombons, balas e confeitos com cacau (17.009.00), nas listas do Anexo XIII e do Apêndice I do Anexo I. O post CFOP 5405 mostra como fica a venda desses itens.

  • Na cesta básica: o "chocolate em pó", pelos códigos 1805.00.00 e 1806.10.00, tem carga de 7% na saída interna (Anexo III, art. 6º, item 3, e § 1º).

  • Fora das duas listas: barras de chocolate, ovos de Páscoa e chocolate branco. O ICMS é o da venda da própria loja.

O chocolate no ICMS do Pará: achocolatado em pó (17.006.00), caixa de bombons até 1 kg (17.007.00) e bombons e confeitos com cacau (17.009.00) na substituição tributária e na antecipação; cacau em pó sem açúcar (1805.00.00) e com açúcar (1806.10.00) na cesta básica, com carga de 7%; barras, ovos de Páscoa e chocolate branco fora das duas listas

Por isso, o achocolatado cadastrado como cacau em pó com açúcar vai parar na cesta básica e sai da substituição tributária; o cacau em pó cadastrado como achocolatado sofre o erro inverso. Como mostra o post NCM e CEST, o CEST certo é o que casa o NCM com a descrição do produto.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack confere o NCM e o CEST de cada item da bomboniere, usa o nome do produto para separar barra, bombom, achocolatado e cobertura quando o código não bate e confere o produto contra as listas de substituição tributária e de cesta básica do estado. Quando o cadastro diverge, o diagnóstico mostra o item, a regra e a correção. O post NCM do produto mostra como conferir qualquer código.

Solicite o diagnóstico da loja, sem custo, ou conheça a frente tributária do Fiscal Pack.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

  • Nomenclatura Comum do Mercosul, Portal Único Siscomex: posições 17.04, 18.05 e 18.06; códigos 1704.90.10, 1704.90.90, 1805.00.00, 1806.10.00, 1806.20.00, 1806.31.10, 1806.32.10, 1806.32.20 e 1806.90.00.

  • TIPI, Receita Federal: Ex 01 do 1806.90.00 e do 2202.99.00; alíquotas de IPI.

  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, Receita Federal: Capítulo 18, Nota 1, considerações gerais, posição 18.06 e subposições 1806.20 e 1806.31.

  • Soluções de Consulta Cosit nº 98.314/2020 (cobertura sabor chocolate em barra) e nº 98.199/2017 (gotas de cobertura em caixa de 10 kg).

  • Convênio ICMS 142/2018, CONFAZ: Anexo XVII, CEST 17.001.00, 17.002.00, 17.002.01, 17.003.00, 17.003.01, 17.005.00, 17.005.01, 17.006.00, 17.006.01, 17.006.02, 17.007.00, 17.008.00, 17.009.00, 17.115.00 e 17.117.00.

  • RICMS-PA, Decreto 4.676/2001, SEFA-PA: Anexo I, Apêndice I; Anexo III, art. 6º, item 3, e § 1º; Anexo XIII.

Como o Fiscal Pack resolve

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