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Alíquota do IBS e da CBS: o que já está na lei e o que ainda falta

ReformaEquipe Fiscal Pack6 min de leitura
Composição com o calendário das alíquotas do IBS e da CBS (0,9% e 0,1% em 2026, alíquota de referência menos 0,1 ponto e 0,05% mais 0,05% em 2027 e 2028, ICMS caindo de 2029 a 2032 e extinto em 2033) e o quadro da CBS de 2027, ainda não fixada, com os prazos do TCU e do Senado

As alíquotas que já estão na lei são as de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e as do IBS de 2027 e 2028 (0,05% estadual e 0,05% municipal). A alíquota da CBS de 2027 ainda não tem número: o Senado a fixa a partir de um cálculo do TCU, com prazo até 15 de dezembro de 2026, e em 2027 e 2028 a CBS será essa alíquota menos 0,1 ponto percentual. O IBS cheio só começa a subir em 2029, enquanto o ICMS cai. Os 26,5% que circulam não são alíquota: são o limite que obriga o governo a propor corte se a estimativa de 2033 passar disso.

Quais alíquotas do IBS e da CBS já estão na lei?

Ano

CBS

IBS

2026

0,9%, de teste

0,1% estadual, de teste

2027 e 2028

Alíquota fixada menos 0,1 ponto percentual

0,05% estadual e 0,05% municipal

2029 a 2032

Alíquota fixada

Sobe enquanto o ICMS e o ISS caem

A partir de 2033

Alíquota fixada

Alíquota cheia; ICMS e ISS extintos

As alíquotas de 2026 a 2028 estão na Constituição, nos arts. 125 a 127 do ADCT incluídos pela Emenda Constitucional 132/2023, e na LC 214/2025, arts. 343, 344, 346 e 347. De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais, e os dois impostos acabam em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).

Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe o IBS e a CBS de teste (LC 214, art. 348, § 1º). O post IBS e CBS na nota fiscal mostra como esses campos aparecem no cupom.

Quem fixa a alíquota da CBS e quando sai o número de 2027?

A União fixa a alíquota da CBS por lei; sem lei, vale a alíquota de referência (LC 214, art. 14, I e § 3º). A de referência é fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (arts. 18 e 349).

Para a CBS de 2027, o calendário de 2026 ficou assim:

  1. A Receita Federal envia ao TCU a proposta de cálculo até 14 de setembro, pelo cronograma divulgado pelo TCU em 31/03/2026.

  2. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro.

  3. O Senado fixa a alíquota até 15 de dezembro.

As datas 2 e 3 vêm do art. 349, § 1º, com a prorrogação de 45 dias que a lei deu só para 2026 (art. 353, § 2º). Se a fixação passar de 22 de dezembro, vale a alíquota calculada pelo TCU até a do Senado começar a valer (art. 349, § 2º). O cálculo busca manter, em proporção do PIB, a receita federal de referência da média de 2012 a 2021 (art. 353).

E a alíquota do IBS?

O IBS de cada operação é a soma da alíquota do estado com a do município de destino (LC 214, art. 15). Cada estado e cada município fixa a sua por lei, e pode amarrá-la à alíquota de referência com pontos a mais ou a menos; sem lei, vale a de referência (art. 14). As alíquotas de referência do IBS são fixadas pelo Senado a partir de 2029 (art. 18, II).

Para uma loja de Belém, o IBS da venda no balcão será a alíquota do Pará mais a de Belém. Até 2028, as duas estão fixadas na própria lei: 0,05% cada.

O que são os 26,5% e os 28% que aparecem por aí?

São números de outra natureza:

  • 26,5% é um limite, não uma alíquota. Na primeira avaliação de cinco anos, com dados de 2030, o governo estima as alíquotas de referência de 2033. Se a soma passar de 26,5%, o Executivo tem de mandar ao Congresso um projeto que reduza o percentual (LC 214, art. 475, §§ 10 a 12).

  • 27,91% é uma estimativa de orçamento. O Comitê Gestor do IBS usou esse total, com 18,7% de IBS, para estimar a própria receita de 2027, e registra que as projeções públicas da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária passaram de cerca de 26,5% para cerca de 28% (Resolução CGIBS nº 14/2026, anexo).

Nenhum dos dois é a alíquota que vai para a nota.

Como as reduções entram na alíquota?

A redução é aplicada sobre a alíquota de cada ente (LC 214, art. 16, parágrafo único), e a nota traz a alíquota efetiva: alíquota vezes (1 menos a redução dividida por 100), pela regra UB28-10 da Nota Técnica 2025.002-RTC.

Para ter a ordem de grandeza sem depender do número que o Senado vai fixar: cada ponto percentual de CBS sobre R$ 100,00 de base é R$ 1,00. Num produto com redução de 60%, como o óleo de soja, é R$ 0,40. Na cesta básica, zero. Em 2027 e 2028, o desconto de 0,1 ponto da CBS também é proporcional nos produtos com redução (art. 347, § 1º, I).

Como a redução entra na alíquota: sobre R$ 100,00 de base, cada ponto percentual de CBS vale R$ 1,00 no produto sem redução, R$ 0,40 no produto com redução de 60% e zero na cesta básica

O post Cesta básica na reforma mostra quais produtos têm alíquota zero e quais têm 60%.

O que já dá para saber sobre 2027?

  • O PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126).

  • A base da CBS não inclui o ICMS e o ISS da operação, regra que vale de 2026 a 2032 (LC 214, art. 12, § 2º, V).

  • O IBS fica em 0,1% no total, e o ICMS continua como hoje até 2028.

  • Cesta básica com CBS zero; produtos com redução de 60% pagam 40% da alíquota.

O que falta é o número da CBS, que entra na conta do preço de venda dos produtos com tributação cheia a partir de janeiro.

Onde o Fiscal Pack entra

O Fiscal Pack confere o cadastro do catálogo contra a LC 214 e mostra, produto a produto, em qual faixa cada item cai. Quando o Senado fixar a alíquota, a conta de cada produto parte do cadastro certo.

Para ver em qual faixa cai um produto seu, digite o NCM no Simulador da Reforma. Ele mostra o anexo, a alíquota efetiva e o imposto do mês em 2026 e no regime pleno. No regime pleno, usa a estimativa inicial de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS) e avisa na tela que o número não é de lei. Sem custo e sem cadastro. Para conferir o catálogo inteiro, solicite o diagnóstico da loja, sem custo.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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