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EFD ICMS/IPI do supermercado no Pará: prazo, NFC-e, nota de compra e o que conferir

ObrigaçõesEquipe Fiscal Pack9 min de leitura
Composição com a EFD ICMS/IPI de setembro de 2026 de um supermercado do Pará, perfil A e prazo em 15/10/2026, uma NFC-e de R$ 13,48 escriturada como um registro C100 e dois C190, papel toalha com CST 000, CFOP 5.102 e 19% e creme dental com CST 060 e CFOP 5.405, sem ICMS, e o recibo de processamento da Sefa-PA com a advertência 2.2.03

A EFD ICMS/IPI, o SPED Fiscal, é o arquivo mensal em que a loja escritura as notas de entrada e de saída, apura o ICMS do mês e informa o estoque. No Pará, todo contribuinte do ICMS fora do Simples Nacional entrega, no perfil A, até o dia 15 do mês seguinte. Cada NFC-e do caixa entra como um registro C100 com o resumo C190, e cada nota de compra, com os itens no C170. Depois do envio, a Sefa-PA confere o arquivo com as notas eletrônicas e manda o resultado pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

O que é a EFD ICMS/IPI e quem entrega no Pará?

É a escrituração fiscal digital criada pelo Convênio ICMS 143/2006 e regida pelo Ajuste SINIEF 02/2009. No Pará, ela substitui os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e o controle de crédito do ativo, o CIAP (Instrução Normativa SEFA 15/2023, art. 1º, § 3º).

Entregam todos os contribuintes do ICMS, menos o optante do Simples Nacional, o produtor rural e o estabelecimento sem atividade de ICMS. A empresa do Simples impedida de recolher o ICMS pelo Simples passa a entregar no mês seguinte (art. 2º). O perfil é o A (art. 1º, § 4º), e o arquivo segue o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, obrigatória pelo Ato COTEPE/ICMS 86/2026.

PIS e COFINS não vão nela: os campos desses tributos ficam vazios, porque eles vão na EFD-Contribuições (Guia Prático, Capítulo I, Seção 7), como mostra o post EFD-Contribuições do supermercado.

Qual é o prazo no Pará?

Dia 15 do mês seguinte ao da apuração (IN SEFA 15/2023, art. 5º). A regra nacional é o quinto dia, e cada estado pode mudar (Ajuste SINIEF 02/2009, cláusula décima segunda); o Pará mudou. A EFD de setembro de 2026 vai até 15 de outubro.

A EFD pode ser retificada a qualquer tempo, sem pedir autorização (IN SEFA 15/2023, art. 6º), mas a retificadora que muda débito já parcelado ou inscrito em dívida ativa é rejeitada (regras 4.1.08 e 4.1.09 do Anexo Único). E a DIEF, que o Pará cobrava à parte, está dispensada para todos desde a referência de janeiro de 2025 (IN SEFA 28/2024, art. 1º).

O que acontece depois do envio?

A Sefa-PA passa o arquivo pelas regras de pós-validação do estado. Cada regra dá advertência, que não impede o processamento, ou rejeição, que deixa a EFD sem efeito. O resultado chega no Recibo de Entrega e Processamento, pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte, o DEC, ou por e-mail (IN SEFA 15/2023, art. 13). Com a EFD rejeitada, a loja fica omissa no período, se não tiver outra processada antes (Anexo Único).

Faltar EFD pesa mais desde 1º de junho de 2026: duas escriturações não entregues em 60 meses, seguidas ou não, deixam a loja na situação fiscal "não regular" (IN SEFA 04/2026, art. 1º). Nessa situação, a loja paga na entrada da mercadoria no Pará o ICMS antecipado, a ST de fronteira e o da cesta básica, entre outros (IN SEFA 13/2005, art. 2º).

Algumas regras de pós-validação que tocam o supermercado, todas de advertência:

Regra

O que a Sefa-PA confere

2.2.01

Documento eletrônico emitido pela loja declarado na EFD do mês de emissão

2.2.03

Total dos documentos emitidos igual ao total escriturado

2.2.05

Nota de entrada que existe de fato

4.2.06

Saldo credor do mês igual ou menor que o transportado na EFD anterior

5.2.01

Bloco H, o inventário, na EFD de fevereiro

Como a NFC-e do caixa entra na EFD?

Cada cupom é um C100, com o modelo 65, e um C190 para cada combinação de CST, CFOP e alíquota. A NFC-e não tem C170, não informa participante e deixa vazios os campos de ST, IPI, PIS e COFINS do C100 (Guia Prático, registro C100, exceção 9). No C190 dela, só entra CFOP que começa com 5, e a NFC-e nunca é escriturada nas entradas.

Uma NFC-e com papel toalha e creme dental, por exemplo, vira um C100 e dois C190: um com CST 000, CFOP 5.102 e 19%, e outro com CST 060 e CFOP 5.405, o do item com ICMS-ST retido na compra, como mostra o post CFOP 5405. No mês, a soma do que o caixa emitiu tem de bater com o que foi escriturado, e é isso que a regra 2.2.03 confere.

Uma NFC-e de R$ 13,48 escriturada na EFD ICMS/IPI: um registro C100 modelo 65, sem participante, e dois registros C190, o do papel toalha de R$ 7,49 com CST 000, CFOP 5.102, alíquota de 19% e R$ 1,42 de ICMS, e o do creme dental de R$ 5,99 com CST 060 e CFOP 5.405, sem ICMS

Como uma nota de compra entra: C100, C170 e C190

Um exemplo com dados fictícios: a loja compra 240 unidades de papel toalha de um distribuidor de Belém, a R$ 3,75, com ICMS de 19% destacado. A nota vem com CFOP 5.102, e a loja, do regime normal, tem direito ao crédito.

Registro

Campo

Na EFD da loja

C100

Operação, emitente e modelo

0 (entrada), 1 (terceiros), 55

C100

Valor do documento e das mercadorias

R$ 900,00

C100

Base e ICMS

R$ 900,00 e R$ 171,00

C170

Item, quantidade e valor

código do papel toalha no cadastro da loja, 240, R$ 900,00

C170

CST e CFOP

000 e 1.102

C190

CST, CFOP e alíquota

000, 1.102 e 19%

C190

Operação, base e ICMS

R$ 900,00, R$ 900,00 e R$ 171,00

Três regras do Guia Prático aparecem aqui. O CST é o da loja, não o do fornecedor, e o CFOP da entrada segue o destino do item (C170, campos 10 e 11): a nota veio com 5.102, e a loja lança 1.102, como mostra o post CFOP 1403 e 1102. Base, alíquota e imposto só vão na entrada quando a loja tem direito ao crédito (C100 e C170). E o código do item tem de existir no cadastro de itens do arquivo, o registro 0200.

Com creme dental, que tem ICMS-ST retido na compra, a linha muda: CST 060, CFOP 1.403, campos de ICMS vazios e o ICMS-ST somado ao valor das mercadorias, no C100, e ao valor do item, no C170, porque ele compõe o custo e a loja não tem crédito (Guia Prático, perguntas do C100, item 3). O post Como calcular o ICMS-ST mostra de onde vem esse valor.

Onde fica o ICMS do mês?

No bloco E. O E110 é a apuração do ICMS próprio e vai até no mês sem movimento. O E111 detalha cada ajuste lançado no E110, com um código da tabela do estado; o quarto caractere diz o tipo, como 2 para outros créditos e 5 para débito especial. O E116 lista o ICMS a recolher, com o vencimento e o código de receita, e a soma dele tem de fechar com o E110 (Guia Prático, registros E110, E111 e E116).

No Pará, a antecipação especial das compras de outro estado entra como débito especial no mês da entrada (código PA70000008) e como crédito no mês seguinte (código PA020008). A pós-validação avisa quando o crédito aparece sem o débito do mês anterior (regra 3.2.01). O post Como comparar fornecedores explica essa antecipação.

Por que a EFD de fevereiro precisa do inventário?

Porque o estoque de 31 de dezembro vai na escrituração do segundo mês seguinte (IN SEFA 15/2023, art. 9º, I). Em fevereiro, o bloco H tem de vir com movimento, com os itens do inventário (Guia Prático, registros H001 e H005), e a Sefa-PA avisa se faltar (regra 5.2.01). O post Contagem de estoque sem fechar a loja mostra como contar por partes.

O que conferir antes do envio?

A escrituração é do contador, mas os números saem da loja. Antes do dia 15:

  1. Todas as NFC-e e NF-e emitidas no mês, com o total batendo com o que o caixa emitiu. As canceladas e as numerações inutilizadas também entram, só com a identificação (Guia Prático, C100, exceção 1).

  2. As notas de compra lançadas, com a chave certa e sem duplicidade.

  3. O CFOP de entrada pelo destino do item, e o crédito só onde a loja tem direito.

  4. O saldo credor que veio do mês anterior, igual ao que a EFD passada transportou.

  5. Em fevereiro, o inventário de 31 de dezembro no bloco H.

  6. Depois do envio, o recibo no DEC: rejeição tem de ser resolvida; advertência pede conferência.

Em janeiro de 2027 entra um leiaute novo, pela Nota Técnica 2026.001, com um campo a mais no E111 para marcar os ajustes ligados a benefícios de ICMS. A EFD ICMS/IPI não apura CBS, IBS nem imposto seletivo (Guia Prático, Capítulo I, Seção 10).

Onde o Fiscal Pack entra

O contador continua escriturando e entregando a EFD. O Fiscal Pack gera a própria versão a partir das notas da loja, compara com a entregue, imposto por imposto, e busca a cópia oficial no e-CAC. Também confere o cadastro de cada produto contra a lei, que é de onde saem o CST e o CFOP das notas.

Solicite o diagnóstico da loja, sem custo, ou conheça a frente tributária do Fiscal Pack.

Fontes

Consultadas em 29/09/2026.

Como o Fiscal Pack resolve

A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

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